Prefeitura de BH define regras para aproveitamento de imóveis subutilizados
Decreto prevê notificação de proprietários e ampliação de moradias e serviços urbanos

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou no Diário Oficial do Município (DOM) o Decreto 18.928/25, que determina a notificação de proprietários de lotes subutilizados ou não utilizados para que promovam seu aproveitamento. A medida, que regulamenta normas do Plano Diretor e da Lei 11.216/2020, busca dar destino adequado a áreas abandonadas, reduzindo impactos urbanos negativos e estimulando a criação de unidades habitacionais, comércios e serviços em locais estratégicos, como a Lagoinha e o Hipercentro.
PRAZOS E EXIGÊNCIAS PARA REGULARIZAÇÃO
Os proprietários notificados terão um prazo para comprovar o uso do lote ou apresentar projetos de construção ou adaptação em conformidade com as normas vigentes. Caso não cumpram as exigências, poderão sofrer aumento da alíquota do IPTU.
Além disso, desde dezembro de 2024, está em vigor a Lei 11.783, que flexibiliza normas para adaptação de imóveis a novos usos na região do Hipercentro, incluindo critérios de acessibilidade universal.
LEVANTAMENTO E FISCALIZAÇÃO DOS IMÓVEIS
O levantamento dos imóveis será realizado por etapas, com foco inicial nos lotes vagos do Hipercentro. O mapeamento considerará aspectos como:
- Existência de contas ativas de energia ou água;
- Presença de processos de edificação em andamento;
- Existência de Alvarás de Construção válidos.
A partir dessas análises, será possível identificar imóveis efetivamente não utilizados, conforme os parâmetros da Lei 11.181/2019. A iniciativa busca estimular o uso racional do solo urbano, melhorar a ocupação da cidade e reduzir espaços abandonados.
Qual é a sua reação?






