PBH publica decreto que restringe horário de funcionamento de ferros-velhos
Novo decreto da Prefeitura de Belo Horizonte restringe o horário de funcionamento de ferros-velhos para combater furtos e vendas irregulares de metais na cidade.

A Prefeitura de Belo Horizonte publicou o Decreto 19.098, que estabelece novo limite de horário de funcionamento para ferros-velhos e estabelecimentos similares na capital. Agora, esses locais só podem funcionar entre 7h01 e 19h. A medida visa coibir a venda irregular de cabos e metais e combater os frequentes furtos de materiais como fiações elétricas, peças automotivas e metais de valor para sucateamento. A regra já está em vigor.
Segundo a Secretaria Municipal de Política Urbana, existem 433 cadastrados que deverão seguir a nova determinação. A legislação anterior não impunha qualquer restrição de horário para esse tipo de comércio.
A nova regulamentação complementa o Decreto 18.265/2023, que já exigia que empresas mantivessem registro da origem dos materiais adquiridos, documentos dos fornecedores e fotos das mercadorias. Juntas, as normas compõem um importante arcabouço legal para desestimular o furto e a receptação de metais, especialmente fios e cabos dos sistemas públicos de energia, telefonia e transporte.
Ações integradas
O combate ao furto de cabos e fios metálicos é uma política permanente em BH, coordenada pelo Centro Integrado de Operações (COP-BH), com base na Metodologia Ágil de Solução de Problemas (Masp). A estratégia reúne Guarda Civil Municipal, BHTrans, SLU, Polícia Militar, Polícia Civil, Cemig e operadoras de telefonia.
Destaque para a Operação Ferro-Velho, que intensificou a fiscalização a partir de 2024. Neste ano, até o dia 13 de maio, foram realizadas 47 vistorias, com emissão de 29 notificações, 17 multas e uma interdição. Em 2024, as ações resultaram em 185 vistorias, 105 notificações, 57 multas e uma interdição.
Sanções rigorosas
Estabelecimentos flagrados comercializando fios ou metais de forma irregular podem receber multa de R$ 1.112,63. O valor dobra em caso de reincidência e, na terceira ocorrência, o local pode ter o alvará cassado e ser interditado.
Durante as fiscalizações, os responsáveis devem apresentar o Livro de Registro de Origem, com data da compra, nome do fornecedor e documentos comprobatórios.
“O decreto reforça nosso compromisso com a segurança urbana, a proteção do patrimônio público e a legalidade no comércio de recicláveis”, afirmou o secretário municipal de Política Urbana, Leonardo Castro.
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