Manifestantes fazem ato em defesa da Justiça do Trabalho em São Paulo

Ato realizado nesta quarta-feira (07) no Fórum Trabalhista da Barra Funda, na capital paulista, defendeu a competência da Justiça para julgar ações de trabalho e criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender ações sobre a pejotização, que é a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Outras ações ocorreram nesta quarta-feira em outras cidades do país. Na capital paulista, o movimento contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (ASP), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (AMATRA-2). Notícias relacionadas:SP: motofretistas fazem ato contra "pejotização" no Dia do Trabalhador.Pejotização: análise do STF pode ampliar hipóteses, diz especialista.Advocacia, MP e juízes criticam decisão do Supremo sobre pejotização.“O ato está sendo organizado com o objetivo de defender a autonomia, a competência, a liberdade e aquilo que a Constituição assegura para a Justiça do Trabalho, que é defender questões relativas às relações de trabalho. É isso que esperamos: cumprir a Constituição Federal”, disse o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo. Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do TRT da 2ª região afirmou que a decisão do Supremo de suspender os processos é preocupante, não só porque viola uma competência da Justiça Trabalhista, mas porque traz implicações para a população. Mais tarde, ele voltou a dizer que a situação “é seríssima". “Isso traz consequências sérissimas, porque paralisa a busca por justiça de milhares de trabalhadores e amplia a insegurança social ao postergar a solução de conflitos essenciais para a subsistência de muitas famílias”, afirmou o desembargador e presidente do TRT-2. Segundo Valdir Florindo, a Justiça do Trabalho é uma instituição consolidada, criada há mais de 80 anos para assegurar a pacificação social e proteger os direitos fundamentais do trabalhador.  Para ele, a relação entre duas pessoas jurídicas não tem sabor de novidade. "Isso sempre existiu. O que há de novo, e é muito preocupante, é a tentativa de dissimular, pela chamada pejotização, verdadeiros vínculos de emprego, negando direitos sociais sobre argumentos de uma supressão da modernização das gerações de trabalho”, acrescentou. No mês passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização, situação em que as empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica, para evitar criar uma relação de vínculo empregatício formal. A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão tomada pelos ministros servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça. No entanto, o tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista, ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização. OAB SP Logo após a decisão do Supremo, a OAB SP se manifestou sobre o caso, dizendo que é preciso reafirmar a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem vínculos empregatícios na contratação de pessoas jurídicas. “A OAB SP defende que o tema seja debatido com serenidade e que seja observada a técnica processual, cabendo ao STF a guarda da Constituição, mas respeitadas as manifestações de todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exercício da competência que lhes é assegurada pela nossa lei maior”, escreveu em nota. Em entrevista à Agência Brasil, durante o ato realizado na capital paulista, o presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, Otavio Pinto e Silva, disse considerar a decisão do Supremo bastante preocupante. Segundo ele, não faz sentido que um outro órgão do sistema Judiciário fique encarregado de solucionar conflitos que afetam a pessoa do trabalhador, mesmo que se trate de uma pessoa jurídica (PJ). “Nosso entendimento é que a Justiça do Trabalho deve resolver todos os casos que envolvem a prestação de serviços por um trabalhador para a empresa. A preocupação que a advocacia trabalhista tem é de que a decisão do ministro Gilmar Mendes já afetou, pelo Brasil afora, algo estimado em torno de 500 mil processos. Então há sim a necessidade de se discutir o tema e mostrar aos ministros do Supremo que a Justiça do Trabalho deve ser o órgão encarregado para resolução desses conflitos”, disse. Segundo o representante da OAB, essa decisão do Supremo não só afeta uma competência constitucional como também pode trazer implicações para a população. “A população é afetada porque ac

Mai 7, 2025 - 20:00
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Manifestantes fazem ato em defesa da Justiça do Trabalho em São Paulo

Logo Agência Brasil Ato realizado nesta quarta-feira (07) no Fórum Trabalhista da Barra Funda, na capital paulista, defendeu a competência da Justiça para julgar ações de trabalho e criticou a decisão do ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Gilmar Mendes, de suspender ações sobre a pejotização, que é a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas. Outras ações ocorreram nesta quarta-feira em outras cidades do país.

Na capital paulista, o movimento contou com o apoio da Ordem dos Advogados do Brasil de São Paulo (OAB-SP), do Instituto dos Advogados de São Paulo (ASP), da Associação dos Advogados de São Paulo (AASP), da Associação dos Advogados Trabalhistas de São Paulo (AATSP) e da Associação dos Magistrados da Justiça do Trabalho da Segunda Região (AMATRA-2).



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“O ato está sendo organizado com o objetivo de defender a autonomia, a competência, a liberdade e aquilo que a Constituição assegura para a Justiça do Trabalho, que é defender questões relativas às relações de trabalho. É isso que esperamos: cumprir a Constituição Federal”, disse o desembargador Valdir Florindo, presidente do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª região, em São Paulo.

Em entrevista à Agência Brasil, o presidente do TRT da 2ª região afirmou que a decisão do Supremo de suspender os processos é preocupante, não só porque viola uma competência da Justiça Trabalhista, mas porque traz implicações para a população. Mais tarde, ele voltou a dizer que a situação “é seríssima".

“Isso traz consequências sérissimas, porque paralisa a busca por justiça de milhares de trabalhadores e amplia a insegurança social ao postergar a solução de conflitos essenciais para a subsistência de muitas famílias”, afirmou o desembargador e presidente do TRT-2.

Segundo Valdir Florindo, a Justiça do Trabalho é uma instituição consolidada, criada há mais de 80 anos para assegurar a pacificação social e proteger os direitos fundamentais do trabalhador.  Para ele, a relação entre duas pessoas jurídicas não tem sabor de novidade.

"Isso sempre existiu. O que há de novo, e é muito preocupante, é a tentativa de dissimular, pela chamada pejotização, verdadeiros vínculos de emprego, negando direitos sociais sobre argumentos de uma supressão da modernização das gerações de trabalho”, acrescentou.

No mês passado, o ministro Gilmar Mendes suspendeu a tramitação de todos os processos que discutem a legalidade da pejotização, situação em que as empresas contratam prestadores de serviço como pessoa jurídica, para evitar criar uma relação de vínculo empregatício formal.

A decisão de Gilmar Mendes foi tomada após o Supremo ter reconhecido a repercussão geral do assunto, o que significa que a decisão tomada pelos ministros servirá de parâmetro para todos os casos semelhantes, unificando o entendimento da Justiça.

No entanto, o tema tem colocado o Supremo em rota de colisão com a Justiça Trabalhista, ao menos desde 2018, quando a Corte julgou ser inconstitucional uma súmula do Tribunal Superior do Trabalho (TST) que barrava a pejotização.

OAB SP

Logo após a decisão do Supremo, a OAB SP se manifestou sobre o caso, dizendo que é preciso reafirmar a competência constitucional da Justiça do Trabalho para julgar ações que envolvem vínculos empregatícios na contratação de pessoas jurídicas.

“A OAB SP defende que o tema seja debatido com serenidade e que seja observada a técnica processual, cabendo ao STF a guarda da Constituição, mas respeitadas as manifestações de todas as instâncias da Justiça do Trabalho no exercício da competência que lhes é assegurada pela nossa lei maior”, escreveu em nota.

Em entrevista à Agência Brasil, durante o ato realizado na capital paulista, o presidente da Comissão Especial da Advocacia Trabalhista da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), em São Paulo, Otavio Pinto e Silva, disse considerar a decisão do Supremo bastante preocupante. Segundo ele, não faz sentido que um outro órgão do sistema Judiciário fique encarregado de solucionar conflitos que afetam a pessoa do trabalhador, mesmo que se trate de uma pessoa jurídica (PJ).

“Nosso entendimento é que a Justiça do Trabalho deve resolver todos os casos que envolvem a prestação de serviços por um trabalhador para a empresa. A preocupação que a advocacia trabalhista tem é de que a decisão do ministro Gilmar Mendes já afetou, pelo Brasil afora, algo estimado em torno de 500 mil processos. Então há sim a necessidade de se discutir o tema e mostrar aos ministros do Supremo que a Justiça do Trabalho deve ser o órgão encarregado para resolução desses conflitos”, disse.

Segundo o representante da OAB, essa decisão do Supremo não só afeta uma competência constitucional como também pode trazer implicações para a população.

“A população é afetada porque acontece muitas vezes de as empresas decidirem por contratar um trabalhador e, em vez de fazer o registro do contrato pela CLT ou registrar na carteira - e assim garantir acesso a férias, 13º salário, fundo de garantia e hora extra. No caso, acabam por estabelecer que não, que isso é um contrato entre duas empresas. Mas no nosso entender, o trabalhador não é empresa. Ele tem que ser contratado como empregado, se estiverem presentes os requisitos previstos na CLT para uma relação de emprego”, disse.

A pejotização é a contratação de trabalhadores como pessoas jurídicas (PJs), em vez de empregados com carteira assinada pela CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). A prática pode ser usada por empresas para reduzir custos e evitar direitos trabalhistas, como férias, 13º salário e FGTS. 

Procurado pela Agência Brasil, o STF informou que não vai comentar sobre o ato.

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