Lei autoriza uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte

Lei permite uso da Bíblia como material paradidático em escolas de BH. Norma respeita liberdade religiosa e busca valorizar conteúdo cultural e histórico.

Jun 9, 2025 - 17:32
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Lei autoriza uso da Bíblia como material paradidático em escolas de Belo Horizonte
Foto: Karoline Barreto/CMBH

As escolas públicas e particulares de Belo Horizonte agora estão autorizadas a utilizar a Bíblia Sagrada como recurso paradidático. A medida foi oficializada pela Lei 11.862/2025, promulgada pelo presidente da Câmara Municipal, Professor Juliano Lopes, e publicada no Diário Oficial do Município no dia 29 de maio, após sanção tácita da Prefeitura.

A lei tem como objetivo valorizar o conteúdo histórico, cultural, geográfico e arqueológico presente nas Escrituras, permitindo que o livro seja utilizado como apoio pedagógico em disciplinas como história, literatura, filosofia, ensino religioso, artes, entre outras.

Sem obrigatoriedade e com respeito à liberdade religiosa

Apesar da permissão, a participação dos alunos não é obrigatória. A norma garante o direito à liberdade religiosa, conforme previsto na Constituição Federal. O uso do material deve ser opcional e condicionado ao consentimento dos responsáveis legais dos estudantes.

Bíblia como fonte de conhecimento histórico

A autora da proposta, vereadora Flávia Borja (DC), argumenta que a Bíblia é mais do que um livro religioso: ela representa uma importante fonte de relatos históricos e valores morais que moldaram a sociedade ocidental, como o perdão, o amor ao próximo e a preservação da infância.

“A Bíblia traz descrições detalhadas de épocas antigas e transmite ensinamentos que podem enriquecer o aprendizado das crianças”, destacou Borja.

Debate sobre laicidade

O projeto foi aprovado em 2º turno no início de abril, com 28 votos a favor, 8 contrários e 2 abstenções. O tema gerou discussão no plenário. Enquanto os defensores exaltavam o caráter cultural do texto sagrado, críticos alertavam para possíveis conflitos com o princípio da laicidade do Estado.

Entenda a sanção tácita

A sanção tácita ocorre quando o prefeito não se manifesta sobre um projeto de lei dentro do prazo de 15 dias úteis. Nesse caso, o silêncio é interpretado como aprovação, e a lei é promulgada pelo presidente da Câmara — como foi o caso da Lei 11.862/2025.

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